Após sofrer um acidente por cair em um buraco no meio da rua, um pedestre é indenizado pela prefeitura de Mauá – SP. Ele torceu o tornozelo e rompeu o ligamento.
O homem precisou usar uma bota ortopédica, o que lhe afastou do trabalho durante três meses. Na ação, a prefeitura de Mauá foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil reais. No entanto, a vítima pediu um valor maior, pois isso não compensava os danos sofridos.
No recurso no STJ para aumentar o valor da indenização, o ministro relator, Herman Benjamin, julgou que a indenização fixada era suficiente para cobrir os transtornos causados pelo acidente.
Para atender ao pedido da vítima e aumentar o valor da indenização seria necessário refazer os exames médicos.
Portanto, o SJT decidiu que, devido ao acidente, o pedestre é indenizado no valor que já havia sido fixado na primeira ação, em R$ 3 mil.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.